Portaria 488/71, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1971, Série I de 1971-09-06.
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Data:
1971-09-06
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique.
Portaria 488/71
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 40), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 28) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela
Portaria 13469, de 6 de Novembro de 1959», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Leão do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/06/plain-241194.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241194.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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