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Despacho Normativo 14/91, de 18 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, APROVADO PELO DESPACHO DE 7/12/82, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7/1/83, UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, EM EXECUÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 E DOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI NUMERO 323/89, DE 26 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 14/91

Tendo cessado em 13 de Janeiro de 1990 a comissão de serviço do licenciado em Medicina Veterinária Fernando Jorge Confraria Rodrigues Soares no Instituto Português de Conservas e Pescado, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor na carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira de médico veterinário.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 31 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/18/plain-24119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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