Rectificação DD371, de 10 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 10.03.1972, Pág. 305
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Data:
1972-03-10
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Rectifica os textos em português e francês da Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 597/71 de 28 de Dezembro.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em português e francês da Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, anexos ao
Decreto-Lei 597/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto português, no artigo 5.º, § 2.º, n.º 1, onde se lê: «Aos actos legislativos ou regulamentos que abranjam ...», deve ler-se: «Aos actos legislativos ou regulamentares que abranjam ...»; no mesmo artigo e parágrafo, n.º 2, onde se lê:
«Aos actos legislativos e regulamentares que estendam ...», deve ler-se: «Aos actos legislativos ou regulamentares que estendam ...»; e no artigo 66.º, onde se lê: «... e o acordo entre a França e Portugal, ...», deve ler-se: «... e o Acordo entre a França e Portugal, ...».
No texto francês, no artigo 2.º, § 3.º, onde se lê: «... à l'assurance volontaire prévue para la législation ...», deve ler-se: «... à l'assurance volontaire prévue par la législation ...»; no artigo 5.º, § 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... prestations couverts para les législations ...», deve ler-se: «... prestations couverts par les législations ...»; no artigo 7.º, onde se lê: «... d'un commum accord, ...», deve ler-se: «... d'un commun accord, ...»; e no capítulo IV, onde se lê: «Disposititons communes aux assurances invalidité vieillesse et décès ...», deve ler-se: «Dispositions communes aux assurances invalidité, vieillesse et décès ...».
Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/10/plain-241179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241179.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-12-28 -
Decreto-Lei
597/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, assinada em Lisboa em 29 de Julho de 1971, assim como o Protocolo Geral publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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