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Portaria 847/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Estabelece a composição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 847/2008

Tendo sido presente à Comissão do Domínio Público Marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz, que a Empresa Figueirense de Pesca, S. A., diz pertencer-lhe, e sendo aquela Comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:

Presidente - um representante do Ministério da Defesa Nacional a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima.

Vogais:

Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a designar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;

O requerente ou um seu representante.

13 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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