Portaria 847/2008, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 23.10.2008, Pág. 43027
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Data:
2008-10-23
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Estabelece a composição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.
Portaria 847/2008
Tendo sido presente à Comissão do Domínio Público Marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz, que a Empresa Figueirense de Pesca, S. A., diz pertencer-lhe, e sendo aquela Comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:
Presidente - um representante do Ministério da Defesa Nacional a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima.
Vogais:
Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a designar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
O requerente ou um seu representante.
13 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241156.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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