Despacho DD5068, de 3 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.1972, Pág. 258
-
Data:
1972-03-03
-
Secções desta página::
Aprova o novo modelo n.º 3, a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual se destina à participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas.
Despacho
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, se publica o novo modelo n.º 3, a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual foi aprovado por despacho ministerial de 13 do corrente e se destina à participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
(ver documento original) Nota. - Esta participação deve ser apresentada em duplicado na repartição de finanças do concelho onde a sociedade consoante o caso, a sua sede ou direcção efectiva.
Em Lisboa a Porto será apresentada na respectiva Repartição Central de Finanças.
Será acompanhada dos documentos o que refere a artigo 24.º e seu § único do Código.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/03/plain-241126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241126.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241126/despacho-DD5068-de-3-de-marco