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Portaria 125/72, de 3 de Março

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Sumário

Determina que os Tribunais de Família de Lisboa e Porto entrem em funcionamento no dia 4 de Abril de 1972.

Texto do documento

Portaria 125/72

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no artigo 28.º do Decreto 8/72, de 7 de Janeiro:

Os Tribunais de Família de Lisboa e Porto entram em funcionamento no dia 4 de Abril de 1972.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/03/plain-241125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-07 - Decreto 8/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que em cada uma das comarcas de Lisboa e do Porto seja criado um tribunal de família.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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