Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 204/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-10-21.
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Data:
2008-10-21
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.
Declaração de Rectificação 63-B/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:
«l) Zonas de protecção das águas de transição.» deve ler-se:
«l) Faixas de protecção das águas de transição.» 2 - o anexo ii saiu com várias inexactidões, pelo que se rectifica, procedendo-se à sua republicação integral, na versão corrigida:
ANEXO II
(a que se refere o artigo 20.º)
Usos e acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e
ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas
integradas na REN
(ver documento original)
Centro Jurídico, 21 de Outubro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-241096.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241096.dre.pdf .
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