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Portaria 100/72, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Substitui as taxas estabelecidas na rubrica 48, n.º 2.º, alínea d), coluna 8, das tabelas de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 100/72

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que de harmonia com o Acordo de Encomendas Postais, aprovado no Congresso da União Postal Universal realizado em Tóquio em 1969, sejam substituídas as taxas estabelecidas na rubrica 48, n.º 2.º, alínea d), coluna 8, das tabelas de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, pelas seguintes:

48 - .........................................................................

2.º ...........................................................................

d) ............................................................................

Para Angola e Moçambique:

Até 1 kg (francos-ouro) ... (ver nota a) 2,50 (ver nota b) 2,00 De mais de 1 kg e até 3 kg (francos-ouro) ... (ver nota a) 3,40 (ver nota b) 2,40 De mais de 3 kg e até 5 kg (francos-ouro) ... (ver nota a) 4,50 (ver nota b) 3,00 De mais de 5 kg e até 10 kg (francos-ouro) ... (ver nota a) 7,90 (ver nota b) 5,40 Para Cabo Verde:

Até 1 kg (francos-ouro) ... 2,00 De mais de 1 kg e até 3 kg (francos-ouro) ... 2,40 De mais de 3 kg e até 5 kg (francos-ouro) ... 3,00 De mais de 5 kg e até 10 kg (francos-ouro) ... 5,40 Para as restantes províncias:

Até 1 kg (francos-ouro) ... 1,50 De mais de 1 kg e até 3 kg (francos-ouro) ... 1,90 De mais de 3 kg e até 5 kg (francos-ouro) ... 2,50 De mais de 5 kg e até 10 kg (francos-ouro) ... 4,90 (nota a) Quando há transporte interior de ou para o porto de comunicação com o exterior.

(nota b) Quando não há transporte interior de ou para o porto de comunicação com o exterior.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/19/plain-241059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-13 - Portaria 15970 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as tabelas gerais de taxas e portes postais a observar nas províncias ultramarinas e determina que as sobretaxas aéreas adicionais às taxas e portes postais a cobrar pelas correspondências e encomendas a expedir pela via aérea sejam fixadas por portarias dos governos das respectivas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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