de 3 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil eventual» ... 3000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º, n.º 4) «Outros encargos - Indemnizações a sinistrados e por danos causados em propriedades» ... 100000$00 ... 4100000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 4000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificado» ... 100000$00 ... 4100000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.