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Portaria 478/71, de 2 de Setembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola para 1971.

Texto do documento

Portaria 478/71

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas, confidenciais ou reservadas» ... 197000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Construções e obras novas» ... 197000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/02/plain-241046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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