de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 23000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 4000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 6000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00 ... 143000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 43000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 100000$00 ... 143000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.