de 18 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para a o ano económico de 1971:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Diversas despesas
Artigo 1529.º, n.º 8, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 860000$00 N.º 14, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ...250000$00 N.º 29, alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 100000$00 ... 1210000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1528.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.