de 15 de Fevereiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (construção do muro de vedação e portaria), pela importância de 11207919$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder a seguinte quantia:
1. Em 1972 - 9707919$00;
2. O remanescente, de 1500000$00, foi despendido em 1971 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.