Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 36/1972, Série I de 1972-02-12.
  
- 
    Data:
      
        
          1972-02-12
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172.
  
  Portaria 82/72
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do 
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a 
Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro 
Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»
(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/12/plain-240987.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/240987.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240987/portaria-82-72-de-12-de-fevereiro