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Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172.

Texto do documento

Portaria 82/72

de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro

Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/12/plain-240987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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