Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1972, Série I de 1972-02-12.
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Data:
1972-02-12
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Secções desta página::
Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172.
Portaria 82/72
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a
Portaria 82/72, de 12 de Fevereiro
Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»
(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/12/plain-240987.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240987.dre.pdf .
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