Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 844/2008, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção de Navios a desenvolver os procedimentos adequados à aquisição de serviços de apoio técnico, desenvolvimento e implementação de modificações necessárias à operacionalidade, manutenção e segurança de voo das aeronaves LYNX Mk95, pelo montante global de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 844/2008

Considerando que a Marinha, para o desempenho da sua missão, conta no activo de meios operacionais com cinco helicópteros LYNX Mk95, relativamente aos quais importa assegurar o desenvolvimento e implementação das modificações necessárias à sua operacionalidade, manutenção e segurança de voo;

Tendo em conta que, para esse efeito, a Marinha tem necessidade de adquirir os correspondentes serviços através da celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar a Direcção de Navios a desenvolver os procedimentos adequados à aquisição de serviços de apoio técnico, desenvolvimento e implementação de modificações necessárias à operacionalidade, manutenção e segurança de voo das aeronaves LYNX Mk95, pelo montante global de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2008 - (euro) 166 000;

2009 - (euro) 166 000;

2010 - (euro) 168 000.

3 - Os montantes fixados para 2009 e 2010 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Marinha, para os anos de 2008, 2009 e 2010.

5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

2 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/20/plain-240986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda