Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral das aeronaves nas missões a que se destinam;
Tendo presente que a aquisição, em tempo oportuno, de componentes para os sistemas de ejecção destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de bens cujos prazos de entrega e respectivos encargos abrangem os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013;
Considerando que, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica:
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16, no montante global de (euro) 1 497 000.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2008 - (euro) 12 000;
2010 - (euro) 298 000;
2011 - (euro) 298 000;
2012 - (euro) 298 000;
2013 - (euro) 293 000.
3 - Os montantes fixados para os anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea, para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.