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Portaria 843/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16, no montante global de (euro) 1 497 000.

Texto do documento

Portaria 843/2008

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente dos sistemas de ejecção destas aeronaves;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral das aeronaves nas missões a que se destinam;

Tendo presente que a aquisição, em tempo oportuno, de componentes para os sistemas de ejecção destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de bens cujos prazos de entrega e respectivos encargos abrangem os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013;

Considerando que, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica:

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16, no montante global de (euro) 1 497 000.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2008 - (euro) 12 000;

2009 - (euro) 298 000;

2010 - (euro) 298 000;

2011 - (euro) 298 000;

2012 - (euro) 298 000;

2013 - (euro) 293 000.

3 - Os montantes fixados para os anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea, para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.

5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

2 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/20/plain-240984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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