de 27 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista as autorizações concedidas em 28 e 30 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com a importância de 2250000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província para o corrente ano económico, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 8) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 300000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 4), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Energia - Estudos, produção, transportes e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, utilizando para contrapartida igual importância a sair do saldo livre da conta de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.