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Portaria 589/71, de 27 de Outubro

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Sumário

Reforça uma dotação consignada no programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na alínea a) do n.º 5) do artigo 288.º, capítulo 12.º, do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico e abre um crédito destinado a reforçar uma dotação consignada no referido programa de financiamento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 589/71

de 27 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista as autorizações concedidas em 28 e 30 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 2250000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província para o corrente ano económico, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 8) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 300000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 4), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Energia - Estudos, produção, transportes e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, utilizando para contrapartida igual importância a sair do saldo livre da conta de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/27/plain-240929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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