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Aviso 188/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Dr.ª Maria Ivone de Figueiredo Barracha, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 188/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Medicina Interna, aberto pelo aviso 5709/2015, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 25 de novembro de 2015, a transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna à Dra. Maria Ivone de Figueiredo Barracha, com efeitos a 26 de novembro de 2015, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o regime de dedicação exclusiva 42 horas semanais nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com a remuneração definida nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com as respetivas alterações, correspondente entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria e entre o nível remuneratório 87 e 88 da tabela remuneratória única.

04 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

209179661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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