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Portaria 76/72, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Modifica a constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste.

Texto do documento

Portaria 76/72

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, estabelecidas pelas Portarias n.º 15757, de 9 de Março de 1956, n.º 22901, de 15 de Setembro de 1967, e n.º 78/70, de 31 de Janeiro, sejam modificadas do seguinte modo:

1) O presidente da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo será designado pelo Ministro entre os funcionários superiores do Ministério;

2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e dois técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/10/plain-240925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240925.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-26 - Portaria 208/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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