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Portaria 208/73, de 26 de Março

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Sumário

Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste.

Texto do documento

Portaria 208/73

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea 2) da Portaria 76/72, de 10 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:

2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e quatro técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 13 de Março de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-10 - Portaria 76/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Modifica a constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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