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Despacho 332/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa António dos Santos Nunes Ferreira para exercer as funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Despacho 332/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designado para exercer as funções de motorista no meu Gabinete António dos Santos Nunes Ferreira, assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 4 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António dos Santos Nunes Ferreira.

Data de nascimento: 4 de fevereiro de 1957.

2 - Formação académica e formação específica:

1.º ciclo do ensino básico.

3 - Experiência profissional:

Trabalhador na empresa de transformação de carnes Aveirense, Lda. (1974 a 1989); ingressou como assistente operacional no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa em 1989, e desde 1991 tem vindo a desempenhar funções de motorista nos gabinetes de diversos eleitos locais (desde 2013 até à presente data, Gabinete do vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Duarte Cordeiro).

209236077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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