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Despacho 331/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designo a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Texto do documento

Despacho 331/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes para exercer funções da área da sua especialização no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mesmo diploma, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de dezembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes.

Data de nascimento: 7 de março de 1988.

Naturalidade: Amadora.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; 2008/2011.

3 - Experiencia profissional:

Assistente técnico-administrativa no iLIDH - Instituto Luso-Ilírio para o Desenvolvimento Humano; 2015; assistente de investigação no ICS - Universidade de Lisboa; 2014; assistente de investigação na Nova SBE; 2012/2013; assistente de investigação no CIES - Instituto Universitário de Lisboa, 2011/2012.

209237195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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