1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades «Promover o emprego e combater a precariedade»;
2 - Considerando que, para cumprir essa prioridade, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é um instrumento fundamental, para a operacionalização de uma mudança estratégica no âmbito da política de emprego, que passe por:
a) Intensificar o combate à utilização abusiva e desvirtuada das políticas ativas de emprego que contrariem a ideia original de aproximação ao mercado de trabalho por via da inserção laboral;
b) Garantir o desenvolvimento de políticas ativas de emprego que ajudem a responder ao verdadeiro bloqueio que os jovens enfrentam hoje à entrada do mercado de trabalho;
c) Encontrar respostas melhor calibradas para lidar com os problemas complexos do desemprego de longa duração;
d) Privilegiar as formações de duração mais longa e com cariz qualificante, de modo a potenciar os impactos na empregabilidade das pessoas e nos seus perfis e níveis de qualificações;
e) Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos Serviços Públicos de Emprego aos desempregados e jovens, no quadro de uma estratégia de modernização administrativa, simplificação e reforço do atendimento aos cidadãos;
f) Desenvolver, neste contexto, uma nova abordagem na aplicação das políticas ativas de emprego de modo a que estas contribuam efetivamente para a criação de emprego sustentável;
3 - É fundamental adotar uma nova abordagem no desempenho das competências e atribuições do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país;
4 - Ora, tal mudança de estratégia implica necessariamente imprimir uma nova orientação à gestão do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., que para ser concretizada terá de passar pela alteração da composição dos membros do conselho diretivo, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área;
5 - O atual conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é composto pelo presidente, licenciado Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar, designado em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, através do despacho 15769/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014, e pelos vogais Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar e Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa, designados em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, através dos despachos n.os 15766/2014 e 15767/2014, respetivamente, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014;
6 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pode o membro do Governo dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;
7 - Os membros do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., foram previamente ouvidos.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A dissolução do atual conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 31 de dezembro de 2015.
31 de dezembro de 2015. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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