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Aviso 178/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 178/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores deste Agrupamento a lista de Antiguidade de Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2015.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

27 de novembro de 2015. - O Diretor, José António dos Santos Almeida.

209227159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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