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Despacho 321/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado José Manuel Silva Macieira para exercer as funções de adjunto do gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Texto do documento

Despacho 321/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto para exercer funções no meu gabinete, o licenciado José Manuel Silva Macieira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de dezembro de 2015.

28 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Nota Curricular

Dados biográficos:

Nome: José Manuel Silva Macieira

Data de nascimento: 20/02/1964

Naturalidade: Portuguesa, Concelho de Lisboa, Freguesia de Alvalade

Habilitações académicas:

2007/8 - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Licenciatura em Dietética - 16 valores);

1982/5 - Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa (Bacharel em Dietética - 1.º Classificado).

Percurso profissional:

2013 - Associação CAIS (IPSS)

Membro da Direção (Vogal)

Diretor Executivo da Associação (fev. de 2014 a fev. de 2015)

Gestor do Micro-Negócio Social CAISBuy@Work (desde mar de 2013)

Nomeado para assegurar a direção executiva da CAIS com o objetivo de reestruturar a equipa, os processos de trabalho e inverter a tendência de balanço orçamental negativo (verificada desde 2010), contribuiu para o alinhamento estratégico da CAIS, para a otimização dos recursos, a adoção de rotinas de gestão pela equipa técnica, concluindo o exercício de 2014 com um balanço fortemente positivo em todos os indicadores de operação (incluindo os de resposta social) e com a sua substituição acautelada.

Na qualidade de Gestor do CAISBuy@Work, dinamiza um projeto social que auspiciava a falência a curto prazo, tornando-o sustentável e um caso de sucesso, oferecendo sustento ao seu prestador.

Projetos em destaque na Administração Pública:

2004-2011 - UMIC, Agência para a Sociedade do Conhecimento IP e AMA, Agência para a Modernização Administrativa

Consultor - Gestão de Projetos - Projetos de reformulação de processos para a Administração Pública, coordenação de equipas para o diagnóstico de situação, identificação de requisitos e produção de cadernos de encargos, avaliação de propostas, gestão de projetos de índole interministerial (Justiça/Finanças/Segurança Social/Saúde/Administração Interna), monitorização de qualidade de serviço, gestão da mudança e comunicação. Destaca-se em particular o envolvimento em todas as etapas do projeto "Cartão de Cidadão", tendo assumido a coordenação operacional do Projeto na vertente funcional. Neste âmbito, assumiu ainda o redesenho e articulação do processo de qualificação de moradas (IRN/CTT) e integrou, em representação da AMA, o Grupo Coordenador Geral do Plano Nacional Identidade Segura (PNID), uma iniciativa do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Outros projetos:

Banco Alimentar Contra Fome (1991): Coordenador do projeto fundador do 1.º Banco Alimentar Contra a Fome em Portugal (Lisboa)

TVI - Televisão Independente (1992/6): Gestor do Sistema de Informação da Direção de Informação

Gestor e Startuper de projetos inovadores no âmbito das tecnologias de informação em diferentes empresas (Grupo Forum, Infordesporto/PT Multimédia)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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