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Despacho 312/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação de Manuel Fernando da Conceição Graça, para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 312/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Manuel Fernando da Conceição Graça, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Manuel Fernando da Conceição Graça

Data de Nascimento: 16 de novembro 1970

Naturalidade: Lisboa

II - Percurso profissional

Exerceu funções de motorista na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (fevereiro 2013);

Exerceu funções de motorista no Conselho Superior da Magistratura (abril de 2005 a janeiro 2013);

Exerceu funções de motorista nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (janeiro 2001 a março 2005);

Exerceu funções de motorista no Instituto da Segurança Social (maio 1999 a dezembro de 2000);

Exerceu funções de motorista no Instituto da Defesa Nacional, serviço militar (julho 1992 a abril de 1999).

209226868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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