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Despacho 256/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Ingresso de militares na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico no posto de subtenente

Texto do documento

Despacho 256/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 1 de outubro de 2015, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:

9310103 1SAR MQ Cátia Isabel Cristeta Rosalino

9323197 1SAR ETC Carina Tibúrcio

520297 1SAR ETI Filipe Gabriel Cipriano Lopes

9328499 1SAR ETC Vítor Manuel Ramalho Mendonça

9336603 1SAR E Ruben Filipe Nunes Rosas

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

18-12-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209210942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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