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Despacho 246/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa Maik Rolo Santos para exercer funções de Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 246/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo como Adjunto do meu gabinete, o licenciado em Direito, Maik Rolo Santos.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro de 2015.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

1 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Maik Rolo Santos

Data e local de nascimento: 28 de dezembro de 1991, Suíça

Habilitações e atividade académica:

Mestrando na Faculdade de Direito - UL (Mestrado Científico Jurídico-Criminais); Investigador do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais; Pós-Graduação - Direito da Medicina e Justiça Penal; Licenciado pela FDUL com média final de 15 valores.

Percurso Profissional:

Estágio na Sociedade Carlos Pinto de Abreu e associados.

209242273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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