A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 75/72, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os termos em que devem ser estabelecidas, para assegurar o seu funcionamento, as delegações da Junta Central das Casas dos Pescadores nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 75/72

de 8 de Fevereiro

Considerando ser oportuno dar execução ao estatuído no artigo 3.º do Decreto-Lei 48507, de 30 de Julho de 1968, quanto ao estabelecimento de delegações da Junta Central das Casas dos Pescadores nas províncias ultramarinas;

Considerando que já se encontram definidas nos artigos 9.º e 10.º daquele diploma a constituição e competência das referidas delegações;

Tornando-se necessário fixar os termos em que tais delegações devem ser estabelecidas, para assegurar o seu funcionamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, que:

1.º Em cada uma das províncias ultramarinas seja estabelecida uma delegação da Junta Central das Casas dos Pescadores.

2.º A criação das delegações, por iniciativa da Junta Central, seja efectuada pelo Governo da província, mediante aprovação dos respectivos estatutos por alvará.

3.º O Estatuto da Junta Central seja remodelado de forma a conter disposições que contemplem as referidas delegações.

4.º O citado Estatuto seja homologado pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/08/plain-240905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-30 - Decreto-Lei 48507 - Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Modifica a estrutura e amplia a acção da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda