Portaria 74/72, de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
-
Fonte: Diário do Governo n.º 32/1972, Série I de 1972-02-08.
-
Data:
1972-02-08
-
Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas a base I da Lei n.º 2137 (eleitores da Assembleia Nacional).
Portaria 74/72
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias ultramarinas a base I da
Lei 2137, de 26 de Dezembro de 1968.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/08/plain-240902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240902.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-12-26 -
Lei
2137 -
Presidência da República
Considera eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240902/portaria-74-72-de-8-de-fevereiro