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Portaria 1203/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa outros sitos na mesma freguesia e no mesmo município (processo n.º 2426-AFN).

Texto do documento

Portaria 1203/2008

de 17 de Outubro

Pela Portaria 751/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras (processo 2426-AFN), situada no município de Évora, válida até 12 de Setembro de 2008.

Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 573 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e no mesmo município, com a área de 352 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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