O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Com a exoneração do anterior Alto-Comissário, cessaram funções os membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa agora determinar a composição do novo gabinete.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio, por requisição aos quadros da JRS Portugal - Serviço dos Jesuítas aos Refugiados - ONG para o Desenvolvimento, a licenciada em Direito Ana Cristina Teixeira Baltasar Casas, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito de trabalhos de coordenação relacionados com o acolhimento, atendimento e informação dos imigrantes.
2 - A nomeada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, podendo ser revogada a todo o tempo.
4 - A presente nomeação tem efeitos a 8 de Fevereiro de 2008, dando-se sem efeito o despacho 10 571/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008.
1 de Outubro de 2008. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.