Portaria 577/71, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 248/1971, Série I de 1971-10-21.
-
Data:
1971-10-21
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor.
Portaria 577/71
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/21/plain-240797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240797.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240797/portaria-577-71-de-21-de-outubro