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Declaração DD9862, de 20 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da Lei Orgânica» ... -150000$00 Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da Lei Orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto 26747,de 6 de Julho de 1936» ... +150000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Da alínea 6 «Portos»:

«Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -300000$00 Para a alínea 4 «Caminhos de ferro» ... +300000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/20/plain-240795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-06 - Decreto 26747 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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