Declaração DD9862, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 247, de 20.10.1971, Pág. 1566
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Data:
1971-10-20
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da Lei Orgânica» ... -150000$00 Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da Lei Orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto 26747,de 6 de Julho de 1936» ... +150000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 6 «Portos»:
«Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -300000$00 Para a alínea 4 «Caminhos de ferro» ... +300000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/20/plain-240795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240795.dre.pdf .
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