de 5 de Fevereiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II (obras de construção civil), pela importância de 30703922$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1972 - 10000000$00;
2. Em 1973 - 12759922$00;
3. O remanescente, de 7944000$00, foi despendido em 1971 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.