Despacho 25890/2008, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 201, de 16.10.2008, Pág. 42308
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Data:
2008-10-16
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Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2003 ao Futebol Clube de Arouca, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir debenefícios fiscais.
Despacho 25890/2008
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2003 ao Futebol Clube de Arouca, número de identificação de pessoa colectiva 501538356, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
2 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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