Portaria 66/72, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1972, Série I de 1972-02-04.
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Data:
1972-02-04
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau.
Portaria 66/72
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1450000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1450000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/04/plain-240769.pdf ;
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