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Portaria 1196/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim.

Texto do documento

Portaria 1196/2008

de 16 de Outubro

A Portaria 424-D/2008, de 13 de Junho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Definitiva das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), estabelecendo, no seu anexo i, os critérios de selecção das candidaturas.

Verificou-se todavia que a fórmula de cálculo adoptada no n.º 1, relativa ao nível de actividade, contém uma incorrecção num dos factores da equação NA = 50 x DPNMA, que importa alterar.

Para evitar dificuldades de identificação sistemática da alteração em causa, optou-se por republicar integralmente o n.º 1 do referido anexo I.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

§ único. O n.º 1 do anexo I da Portaria 424-D/2008, de 13 de Junho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Cálculo da apreciação técnica (AT) - a apreciação técnica do projecto é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AT = IE+NA em que:

A idade da embarcação (IE) corresponde às seguintes pontuações:

20 (igual ou menor que) IE (menor que) 25 anos - 30 pontos;

25 (igual ou menor que) IE (menor que) 30 anos - 40 pontos;

IE (igual ou maior que) 30 anos - 50 pontos.

O nível de actividade (NA) corresponde à pontuação calculada com base no nível médio de actividade (NMA) da embarcação nos dois últimos anos:

NA = 50 x NMA/DP; e NA (igual ou menor que) 50 pontos;

em que:

DP corresponde aos dias de pesca e toma o valor de 215;

O nível médio de actividade (NMA) é a média aritmética anual do número de dias ausente do porto para actividades de pesca e registados em diário de pesca, em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior ao da apresentação da candidatura;

O valor de NA é arredondado para o número inteiro mais próximo.» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no Âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Definitiva das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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