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Portaria 63/72, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, para o ano de 1972, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 63/72

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor, para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...

4610000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 4620000$00 ... 10530000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 10530000$00 (nota a) Inclui 4630000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/03/plain-240718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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