de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor, para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...
4610000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 4620000$00 ... 10530000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 10530000$00 (nota a) Inclui 4630000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.