Portaria 62/72, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1972, Série I de 1972-02-03.
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Data:
1972-02-03
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Aprova e manda pôr em vigor, para o ano de 1972, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 62/72
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor, para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1000000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...
1150000$00 ... 2150000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2150000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/03/plain-240717.pdf ;
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