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Portaria 60/72, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 276/71 e o Decreto n.º 277/71 (sistema estatístico nacional).

Texto do documento

Portaria 60/72

de 1 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornados extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 276/71 e o Decreto 277/71, ambos de 23 de Junho.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/01/plain-240710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Decreto-Lei 276/71 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Altera o Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Decreto 277/71 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Introduz alterações ao Decreto n.º 46926, que promulga o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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