Portaria 60/72, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1972, Série I de 1972-02-01.
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Data:
1972-02-01
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Secções desta página::
Torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 276/71 e o Decreto n.º 277/71 (sistema estatístico nacional).
Portaria 60/72
de 1 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
São tornados extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 276/71 e o Decreto 277/71, ambos de 23 de Junho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/01/plain-240710.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240710.dre.pdf .
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