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Despacho DD5055, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais.

Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-240686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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