Despacho DD5055, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 243, de 15.10.1971, Pág. 1544
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Data:
1971-10-15
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Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais.
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-240686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240686.dre.pdf .
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