Portaria 53/72, de 31 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 25/1972, Série I de 1972-01-31.
-
Data:
1972-01-31
-
Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné.
Portaria 53/72
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 53000000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 53000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240679/portaria-53-72-de-31-de-janeiro