de 13 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;Tendo em vista as autorizações concedidas em 6, 7 e 28 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971:
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 40513$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústrias extractivas ... 400000$00 5) Melhoramentos rurais:
b) Electrificação ... 125000$00 d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 1075000$00 2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
c)Crédito agrícola ... 1000000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
f) Meteorologia: ... 600000$00 10) Educação e investigação:
c) Investigação não ligada ao ensino ... 40513$O0 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.