de 11 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde em vigor:Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00 Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 130000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 100000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 480000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
90000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 340000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00 ... 480000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.