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Portaria 553/71, de 11 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde em vigor.

Texto do documento

Portaria 553/71

de 11 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde em vigor:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00 Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 130000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 100000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 480000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

90000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 340000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00 ... 480000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/11/plain-240650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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