Portaria 947/90
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais do quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar o curso a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Aula de Comércio - Estudos Técnicos e Profissionais, Lda.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º E criado o curso de técnico de serviços comerciais, cujo plano de estudos se anexa.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Setembro de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
ANEXO
GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional
Plano curricular
Curso de técnico de serviços comerciais
(ver documento original)