de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1971:Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 50000$00 Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Despesas gerais de recrutamento» ...
36000$00 ... 86000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 8000$00 Artigo 1.º, n.º 3 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado» ... 50000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 24000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 4000$00 ... 86000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.